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Sinais e Sistemas
Avaliação
- A avaliação da disciplina tem uma componente de laboratório, com peso de 15%, e outra
correspondente a testes ou exame, com peso de 85%. Esta segunda componente
corresponde a dois testes, com pesos de 35% e 50% respectivamente, ou exame final, com peso de
85%. A classificação final corresponde, portanto, ao máximo de entre os dois seguintes valores:
- 0,15 x Laboratório + 0,85 x Exame.
- 0,15 x Laboratório + 0,35 x 1º Teste + 0,5 x 2º Teste.
- Os alunos que tenham frequentado o laboratório num semestre anterior
podem utilizar a respectiva classificação no semestre actual.
Nesse caso não devem inscrever-se para
o laboratório no semestre actual.
- A forma de cálculo da classificação para melhoria de nota, ou em época especial, é a mesma que para os alunos
normais. Na época especial os alunos poderão apenas realizar o exame; terão de utilizar uma classificação de laboratório
obtida anteriormente.
- Os alunos podem realizar um dos testes na data de exame, independentemente de já o terem realizado anteriormente ou
não. Caso repitam um teste na data de exame, conta, para esse teste, a melhor das duas classificações obtidas.
- Na data de exame os alunos têm de escolher, antes do início da prova, se querem realizar um teste ou o exame. Este
último
conta como uma componente única, e não como dois testes separados.
-
Para obter aprovação na disciplina é necessário:
-
Ter classificação total
igual ou superior a 10 valores.
-
Ter classificação igual ou superior a 10
valores no exame ou na média ponderada dos testes, dada por (0,35 x 1º teste + 0,5 x 2º teste) / 0,85.
-
Não existe nota mínima para nenhum dos testes, individualmente,
nem para a componente de laboratório.
Regras para a
realização das provas de avaliação
- Nas testes e no exame só é permitida a
consulta do
formulário da disciplina,
que pode ser obtido na página de Bibliografia. Os alunos devem imprimir
o seu próprio exemplar do formulário e levá-lo para as provas.
- A resolução das prova deverá ser feita a tinta
ou esferográfica de cor não vermelha (norma do Regulamento de Avaliação
do IST).
- Nas provas de avaliação só é permitido o uso
de calculadoras simples de quatro operações (eventualmente com raiz
quadrada e/ou percentagem), sem funções trigonométricas,
estatísticas ou outras semelhantes, e sem possibilidade de programação
ou de utilização alfanumérica. Todos os cálculos poderão ser feitos à mão, pelo que a
calculadora não é necessária. Os alunos que, apesar disso, pretendam utilizar calculadora deverão assegurar-se
com antecedência de que têm uma calculadora do tipo indicado.
O motivo da restrição relativa à calculadora é o seguinte: pretende-se
que os alunos tenham, para consulta, apenas o formulário. Nas condições em que
os testes são realizados, com um número elevado de alunos, torna-se impossível distinguir, individualmente, se cada
calculadora permite ou não guardar informação adicional para consulta. Por
esse motivo não se permite o uso de qualquer calculadora que tenha mais
do que as quatro operações básicas, eventualmente com raiz quadrada
e/ou percentagem.
- Nas provas de avaliação não é permitido o
uso de telemóveis nem de equipamentos semelhantes, mesmo que seja para
servirem de relógio ou de calculadora.
-
O 1º teste cobre toda a matéria tratada nas aulas até à véspera do teste. O 2º teste cobre
toda a matéria.
-
Todas as provas de avaliação da
disciplina podem ser realizadas em folhas
A4 simples, identificadas com o número e os primeiro e último nomes do
aluno.
- Os alunos devem levar para as provas todo o
material de que necessitem, incluindo o formulário e as folhas de prova
e de rascunho. Durante a realização das provas não é permitido pedir
quaisquer objectos a colegas.
- Recomenda-se a leitura das notas
sobre a forma de apresentar as respostas em provas de avaliação.
Datas
previstas para as provas de avaliação
1º teste
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9 de Abril
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2º teste
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28 de Maio
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Exame
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11 de Junho
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Enunciados de provas de avaliação
Resultados da avaliação
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